STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes de sequestro, tortura, porte de arma de fogo de uso permitido e homicídios qualificados. A paciente, em tese, cometeu os crimes de homicídio qualificado, por motivo torpe, porque buscou vingar a morte do cônjuge. A defesa formulou pedido de conexão, com base no CPP, art. 76, III, em relação ao crime contra a vida cometido contra o esposo da ré. Exceção de incompetência rejeitada. Ausência de conexão entre os delitos. Crimes cometidos por autores diversos, sem qualquer ligação de fato. Os delitos imputados à paciente ocorreram no município de bituruna/PR, vinculado à comarca de união da vitória/PR, juízo competência para julgar a causa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário desprovido.
«1. A conexão instrumental ou probatória serve para minimizar a possibilidade de ocorrência de decisões conflitantes, em prejuízo do jurisdicionado e da própria atuação judicial. Todavia, isso não quer dizer que a regra do CPP, art. 76, III, deva ser aplicada aleatoriamente, sendo, isto sim, imprescindível que a prova de uma infração ou de suas circunstâncias elementares possa influir na prova de outra infração.
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