STJ - Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 217-A. Estupro de vulnerável. Proteção à liberdade sexual e à dignidade da pessoa humana. Vítima menor de 14 anos. Relacionamento amoroso. Consentimento da vítima. Vida dissoluta. Irrelevância para a tipificação penal. Precedentes. Cassação do acórdão a quo. Restabelecimento da sentença condenatória. A qualificação jurídica dos fatos mitiga a incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Basta que o agente tenha conhecimento de que a vítima é menor de catorze anos de idade e decida com ela manter conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso para se caracterizar o crime de estupro de vulnerável, sendo dispensável, portanto, a existência de violência, grave ameaça ou suposto consentimento da vítima para tipificação do estupro de vulnerável, conduta descrita no CP, art. 217-A.
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