STJ - Administrativo e processual civil. Licitação pública. Antecipação de tutela. Requisitos. Pretensão de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Necessidade de audiência pública. Lei 8.666/1993, art. 39. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. A iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para analisar os critérios adotados pela instância ordinária que ensejaram a concessão ou não da liminar ou da antecipação dos efeitos da tutela, é necessário o reexame dos elementos probatórios a fim de aferir a «prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação», nos termos do CPC/1973, art. 273, o que não é possível em recurso especial, dado o óbice da Súmula 7 desta Corte.
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