STJ - Processual civil. Agravos regimentais nos agravos em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão configurada quanto à desproporcionalidade entre a infração e a sanção. Tribunal que deixa de se manifestar sobre as alegações dos recorrentes quanto ao elemento subjetivo (dolo) da conduta. Agravos conhecidos para dar provimento aos recursos especiais a fim de anular o acórdão proferido em sede de embargos de declaração. Retorno dos autos para que o tribunal de origem analise as questões omitidas, decidindo-as como entender de direito. Indeferimento da produção de prova testemunhal. Cerceamento de defesa não configurado. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o Tribunal de origem é soberano na análise das provas, podendo, portanto, concluir pela suficiência da prova documental produzida. Isso porque, o CPC/1973, art. 130 consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o Magistrado fica habilitado a valorar, livremente, as provas trazidas à demanda.
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