STJ - Mandado de segurança. Titular de serventia. Concurso público. CF/88. Inexistência de direito líquido e certo a ser amparado pelo writ. Agravo não provido.
«1. O Tribunal a quo assim consignou: «Todavia, em. razão da promulgação da Constituição Federal de 1988, restou estabelecida a exigência de préstimo de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro. No caso concreto, tendo em vista que a vacância do cargo de titular da serventia ocorreu (vide documentos das fís. 20- 1) quando há muito já vigiam as alterações implementadas pela Constituição Federal de 1988, não merece prosperar a pretensão liminar.»
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