STF - Direito constitucional. Serventias judiciais e extrajudiciais: efetivação de substitutos. Ação direta de inconstitucionalidade: art. 14 do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina. Reclamação.
«1. O art. 14 do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina, em sua redação original, estabelecia: «Fica assegurado aos substitutos das serventias, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, estejam em efetivo exercício, pelo prazo de três anos».
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