STF - Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Prescrição da pretensão executória. CP, art. 110 e CP, art. 112. Marco inicial. Trânsito em julgado para acusação. Acórdão em conformidade com a jurisprudência deste tribunal.
«1. A prescrição regula-se pela pena aplicada depois de proferida a sentença condenatória, sendo que, cuidando-se de execução da pena, o lapso prescricional flui do dia em que transitado em julgado para a acusação, conforme previsto no CP, art. 112 combinado com o artigo 110. Precedentes: HC 113.715, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 28/5/2013, HC 110.133, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19/4/2012, ARE 758.903, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 24/9/2013.
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