STF - Agravo regimental em reclamação. Antecipação dos efeitos da tutela em face do poder público. Concessão em sentença de mérito. Cognição exauriente. Alegado desrespeito à autoridade do decidido por esta suprema corte na adc 4/df. Promoção. Concessão de vantagem pecuniária. Efeito secundário.
«A concessão, em sentença de mérito, de antecipação dos efeitos da tutela em face do Poder Público não afronta a autoridade da decisão proferida ao exame da ADC 4/DF. Precedentes do Plenário desta Suprema Corte: Rcl 5.900 AgR, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 30.5.2014; e Rcl 8.894, Redatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 30.5.2011.
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