STJ - Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Contrato bancário. Conta-corrente. Prestação de contas (Súmula 259/STJ). Primeira fase. Interesse de agir. Pedido genérico. Revisão de cláusulas. Impossibilidade.
«1. O correntista tem interesse para exigir contas do banco (Súmula 259/STJ). Isso porque a abertura de conta-corrente pressupõe a entrega de recursos financeiros do correntista ao banco (depósito inicial e eventual abertura de limite de crédito), seguindo-se relação duradoura de sucessivos créditos e débitos. Pela prestação de contas, o banco deve demonstrar os créditos (depósitos em favor do correntista) e os débitos efetivados na conta-corrente (cheques pagos, débitos de contas, tarifas e encargos, saques etc.) ao longo da relação contratual, para que, ao final, se apure se o saldo é positivo ou negativo, vale dizer, se o correntista tem crédito ou, ao contrário, se está em débito.
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