STJ - Seguridade social. Recurso especial. Seguro de vida. Ação de cobrança. Indenização por invalidez total e permanente. Prescrição. Momento do início. Aposentadoria por invalidez deferida pelo INSS. Pretensão a início na data do requerimento à seguradora afastada. Alegação de conhecimento inequívoco apenas em processo diverso movido contra outra seguradora igualmente afastada. Prescrição reconhecida.
«1.- A obtenção de aposentadoria por invalidez junto ao INSS gera ao segurado conhecimento inequívoco da incapacidade total e permanente, de modo que o prazo ânuo de prescrição para o acionamento da seguradora inicia-se na data de aludida concessão, dando causa à extinção do processo de indenização securitária (CC/2002, art. 296, II, idêntico ao CC/1916, art. 178, § 6º, e Súmulas 101 e 178/STJ, e, ainda,CPC/1973 art. art. 269, IV).
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