STJ - Ação civil pública. Improbidade. Medida liminar inaudita altera pars. Defesa prévia
«3. Embora o art. 17, § 7º da LIA estabeleça, como regra, a prévia notificação do acusado para se manifestar sobre a ação de improbidade, pode o magistrado, excepcionalmente, conceder a medida liminar sempre que verificar que a observância daquele procedimento legal poderá tornar ineficaz a tutela de urgência pretendida. Poder geral de cautela. Inteligência do CPC/1973, art. 804 e dos Lei 7.347/1985, art. 12 e Lei 7.347/1985, art. 21 c/c o Lei 8.078/1990, art. 84, § 3º. Precedente dos Edcl Ag 1.179.873/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 12.3.2010, e do REsp 880.427/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 4.12.2008.
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