STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento falso (CP, art. 304). Ausência de juntada dos documentos reunidos pelo Ministério Público em procedimento investigatório antes do recebimento da denúncia. Provas que seriam relevantes para a defesa. Ausência de documentação comprobatória. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Os patronos da recorrente deixaram de anexar à irresignação o procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público, bem como o inquérito policial que versaria sobre os mesmos fatos, ambos em sua íntegra, documentação indispensável para que se possa analisar as provas que foram disponibilizadas à defesa quando do início do processo, bem como se teria sido prejudicada pelo teor dos elementos de convicção até então colacionados.
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