STJ - Agravo regimental. Recurso em mandado de segurança. Súmula 202/STJ. Aplicação mitigada. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Com a edição do enunciado 202 da Súmula do STJ, ficou sedimentado o entendimento de que «A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso», mas, mitigando a sua aplicação, a jurisprudência desta Corte orienta que, nas hipóteses em que o terceiro interessado teve ciência do ato atacado, exige-se a apresentação de razões plausíveis que justifiquem a não-interposição do recurso próprio, no prazo estabelecido em lei. Precedentes.
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