STJ - Processual civil. Julgamento antecipado da lide. Violação aos arts. 130, 330, I, e 333 do CPC/1973. Súmula 7/STJ.
«1. Ao julgador é dado apreciar o pedido formulado com base nos elementos probatórios que entender suficientes para a formação de seu convencimento, não havendo indícios de nulidade processual quando o magistrado, destinatário das provas, avaliar quanto à necessidade e à suficiência delas. A revisão de tal juízo, forçoso concluir, demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes.
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