STF - Direito do trabalho. Gratificação semestral. Natureza jurídica e reflexos. Alegação de violação do art. 5º, XXXVI, da Lei maior. Matéria de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 31/10/2012.
«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI dependeria da reelaboração da moldura fática delineada no acórdão regional, bem como do reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102.
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