STF - Direito do trabalho. Celebração de acordo coletivo. Confederação. Legitimidade. Interpretação do CLT, art. 611, § 2º. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 12/11/2012.
«As instâncias ordinárias decidiram a questão com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Ademais, a aplicação de tal legislação ao caso concreto, consideradas as circunstâncias jurídico-normativas da decisão recorrida, não enseja a apontada violação dos dispositivos constitucionais indicados nas razões recursais.
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