STF - Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Quantia paga aos conselhos regionais de engenharia, arquitetura e agronomia. Repercussão geral. Taxa. Observância do princípio da legalidade tributária. Agravo a que se nega provimento.
«I - Os Ministros desta Casa, no ARE 748.445-RG/SC, de minha relatoria, reconheceu a repercussão geral do tema em debate e reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a quantia paga aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia pela Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme disposto na Lei 6.496/1977, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Lei Maior.
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