TJPE - Direito constitucional, administrativo e processual civil. Direito humano à saude. Agravo regimental em mandado de segurança. Portador de moléstia grave. Hipertensão arterial pulmonar (hap) cid. I.27.0 e insuficiência cardiaca grave cid I.50.0. Sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Medicamento bosentana (tracler) 125 mg. Súmula 18/TJPE. Exorbitância de multa aplicada. Inocorrência. Agravo regimental improvido. Decisão unânime.
«1. A decisão fustigada encontra-se inteiramente esteada no entendimento expresso na Súmula 18 deste Egrégio Sodalício, segundo o qual comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao custeio do medicamento adequado ao caso, ainda que este não esteja previsto em lista oficial, razão pela qual mostra-se apropriada sua manutenção.
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