TJPE - Processo civil. Agravo de instrumento. Ausência de demonstração dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada. Prova inequívoca e verossimilhança das alegações. Decisão a quo que negou a tutela perseguida. Mantida. Negou-se provimento ao recurso de agravo à unanimidade.
«1. Se a prova inequívoca é aquela que não admite erro, sendo capaz de autorizar uma sentença de mérito favorável, naquele momento processual, à parte que invoca a tutela antecipada, de acordo com o que consta dos autos não há como atribuir, de plano, o direito pleiteado a agravante, posto que, ainda que o valor da parcela financiada esteja aparentemente acima do máximo permitido pela Lei 10.820/03, fls.80/90, ausente prova inequívoca da imediata necessidade de revisar tal contrato de mútuo em sede de cognição sumária, principalmente pelo fato da agravante já vir pagando por mais de 01 (um) ano ditos valores exorbitantes.
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