TJPE - Recurso de agravo. Decisão terminativa que negou seguimento a apelação cível. Inteligência do art. 557, «caput», do estatuto processual civil. Ação de busca e apreensão. Sentença que extinguiu a ação, com Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 269, I, tendo em vista que o financiado comprovou a quitação do débito reclamado. Ausência de interesse processual de agir da instituição financeira. Súmula 72/STJ. à unanimidade de votos, negou-se provimento ao agravo legal.
«I- Como é cediço, o ajuizamento de ação de busca e apreensão, com fulcro no Decreto-Lei 911/1969 ( alienação fiduciária em garantia ) pressupõe o inadimplemento contratual como condição sine qua non à sua propositura, motivo pelo qual conduta que se afasta dessa premissa, autoriza a extinção da ação, sem resolução do mérito, à míngua de uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual de agir.
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