TJPE - Processual civil. Agravos regimentais e embargos de declaração nos embargos de declaração no reexame necessário e apelação. Decisão terminativa em embargos de declaração. Reconhecimento de erro in procedendo na decisão terminativa anterior que deu provimento ao reexame necessário e declarou prejudicado o apelo. Anulação. Correção subsequente em juízo de adequação sem emprestamento de efeitos infringenciais. Inteligência dos arts. 245, 249 e 250 do CPC/1973. Desnecessidade de contraditório prévio por não se tratar de reforma por error in judicando. Questão processual superveniente. Presença nos autos do sindicato substituto processual defendendo os interesses unitários daqueles citados por edital. Desnecessidade de cumprimento da regra contida no CPC/1973, art. 9, II. Princípio da instrumentalidade das formas. Improvimento dos integrativos, dos aclaratórios e da questão incidental posta. Decisão unânime.
«1. O colegiado entendeu sem cabimento quaisquer das irresignações postas, seja em sede integrativa, seja em sede aclaratória, pois a decisão terminativa proferida, agravada e embargada, estabeleceu com muita clareza, após melhor analisar as questões de fato e de direito postas nos autos, que os embargos de declaração foram acolhidos não para reformar, senão para anular a decisão terminativa primeira, pautada em evidente error in procedendo, e, ato contínuo, negou seguimento ao reexame obrigatório do comando sentencial, com arrimo no CPC/1973, art. 557, caput, declarando prejudicados os apelos.
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