TJPE - Embargos de declaração. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Zavesca (miglustat). Portadora da doença de niemann pick c. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.
«1. O acórdão embargado orientou-se no sentido de determinar que Estado de Pernambuco fornecesse o fármaco ZAVESCA (MIGLUSTAT) 100mg, para a recorrida, menor impúbere, a qual é portadora da doença de niemann pick C, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e que condenou, ainda, o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A decisão guerreada está balizada em posicionamento pacífico deste Egrégio Tribunal.
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