TJPE - Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Imperatividade de observância dos lindes do CPC/1973, art. 535. Rejeição dos embargos. Decisão unânime.
«A função dos embargos de declaração é, unicamente, afastar do julgado qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão assumida, resumindo-se em complementar o julgado, afastando-lhe vícios de compreensão. A simples leitura do acórdão embargado é suficiente para afastar qualquer alegação de vício de interpretação. O direito do impetrante reside no fato de ter sido classificado dentro das vagas do edital e dentro da especialidade escolhida, e não ter sido nomeado até o final do prazo de validade do certame. As situações citadas pelo então Relator, Des. Leopoldo de Arruda Raposo, são meramente exemplificativas, e não interferem substancialmente na conclusão do julgado. A concessão da segurança, garantindo-se a nomeação do impetrante, não atingiu o litisconsorte Gerson César Brasil Júnior, pois aquele concorria às vagas da especialidade cardiologia, enquanto este, às vagas de clínica médica. Rejeição dos embargos. Decisão unânime.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)