TJPE - Processo penal. Habeas corpus. Corrupção passiva. Proteção a casas de jogos ilegais. Falta de fundamentação do Decreto preventivo. Inocorrência. Custódia cautelar embasada em elementos concretos. Periculosidade. Gravidade concreta das condutas. Receio de reiteração delitiva e de influência na apuração da verdade. Necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - O Paciente é acusado de, valendo-se do cargo de comissário de polícia civil, ter participação numa rede de proteção a casas de jogos, envolvendo recebimento de vantagens indevidas para abstenção de abordagens policiais, avisos acerca de operações e investigações, liberação de máquinas, dentre outras atividades. Especificamente, foi-lhe atribuída a conduta de receber vantagem pecuniária indevida para proteger as referidas casas e auxiliar na retirada de máquinas caça níqueis apreendidas, sendo-lhe imputados inicialmente os crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha, este último posteriormente afastado pela juíza singular. A gravidade concreta das condutas a ele atribuídas, incentivando o desenvolvimento e retomada de atividades ilícitas associadas à exploração de jogos de azar, revelam a periculosidade concreta do Paciente, bem como o receio de que, uma vez em liberdade, continue colaborando para a prática de delitos ou influindo na apuração da verdade, valendo-se da estrutura inerente a seu cargo, do qual, aliás, espera-se a repressão às práticas criminosas, e não o estímulo a estas. Sendo assim, encontra-se justificada a custódia preventiva do Paciente como forma de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, como bem salientado pela juíza de primeiro grau.
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