TJPE - Direito processual civil. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executivdade. Fundo de investimentos do nordeste. Finor. Legitimidade ativa do banco do nordeste. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ. Recurso provido.
«- Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «cabe ao Banco do Nordeste do Brasil S/A cobrar judicialmente os valores do FINOR, na qualidade de operador e gestor do fundo, e cumpre à SUDENE este papel quando há comprovado desvio de aplicação dos recursos emprestados, apurado mediante processo administrativo» (REsp 838.031/PB, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros); - Súmula 42/STJ: «Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento»; - Deve ser indeferida a instauração do Incidente de Uniformização de Jurisprudência quando o posicionamento adotado espelhar entendimento de consolidado em tribunal superior; - Ademais, os julgados paradigmas demonstram intervenção da SUDENE como assistente no processo, hipótese em que a competência seria da Justiça Federal; - Por fim, a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência não é obrigatória, constituindo-se faculdade do órgão judicante. Precedentes do STJ; - Recurso provido para reformar a decisão agravada e reconhecer a competência da Justiça Estadual para julgamento do feito.»
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