TJPE - Constitucional e processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Tese de desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para o de uso (CPP, Lei 11.343/2006, art. 28). Impossibilidade de análise na via eleita. Necessidade de dilação probatória. Pleito de concessão de liberdade ao paciente para que o mesmo possa ficar solto enquanto responde à ação penal de origem. Presença dos motivos autorizadores da segregação cautelar do paciente. Impossibilidade de concessão da liberdade requerida consoante inteligência do art. 321. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. A análise de uma possível desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para o de uso, previsto no Lei 11.343/2006, art. 28 é incabível na via estreita do habeas corpus, porquanto sua análise demandaria aprofundado revolvimento do conjunto fático-probatório; 2.Verificando-se que o decreto constritivo encontra-se devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal, não sendo possível a sua revogação;
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