TJPE - Penal e processual penal. Apelação criminal. Fraude a contrato administrativo (Lei 8.666/1993, art. 96, II). Insuficiência de provas para incriminar o réu. Inocorrência. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Redução de pena. Possibilidade. Redução da pena de multa. Coerentemente aplicada. Apelo parcialmente provido.
«I - Pela prova carreada aos autos, o acusado fraudou o processo licitatório vendendo produtos falsificados como originais. A alegação de que os produtos eram adquiridos de fornecedores e que não tinha controle sobre a qualidade, não afasta a responsabilidade criminal do apelante, considerando que tinha a obrigação de garantir a qualidade dos produtos que vendia e a escolha de seus fornecedores.
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