TJPE - Penal e processual. Apelação criminal. Condenação nas penas dos arts. 33, «caput», e 35 da Lei 11.343/2006, c/c CP, art. 69. Apelo do acusado james dayan costa pereira. Alegação de nulidade processual ante a falta de conclusão da perícia grafotécnica, por ausência do representante do parquet na audiência de instrução e julgamento e deficiência do defensor público na defesa prévia. Prefaciais rejeitadas. Absolvição por absoluta insuficiência de prova. Desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no Lei 11.343/2006, art. 28, ou, ainda, o reconhecimento da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, com a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito. Impossibilidade. Apelo criminal de josé francisco robson alves. Absolvição pelo crime tipificado no Lei 11.343/2006, art. 35 e, quanto ao delito descrito no art. 33, «caput», da mesma lei, a redução da reprimenda, com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, na fração de 2/3(dois terços) e conversão das penas privativas de liberdade por restritivas de direito. Condenações mantidas. Apelos não providos.
«I - Não há nulidade porquanto, na hipótese, é dispensável a perícia técnica. Acaso houvesse nulidade, seria relativa, a exigir demonstração de prejuízo e a sua arguição apontada oportunamente, o que não foi feito, operando-se a preclusão.
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