TJPE - Penal. Latrocínio. Inquérito policial. Nulidade. Mera peça informativa que não macula o processo penal. Termo de audiência. Ausência das assinaturas do advogado e do promotor se justiça. Mera irregularidade. Autoria delitica configurada. Não provimento da apelação. Unanimidade.
«1. O termo de audiência é documento público, encontra-se assinado pelo Magistrado que presidiu o ato e, por conseguinte, goza de presunção juris tantum. A alegação do apelante não veio acompanhada de prova irrefutável de que os precitados profissionais realmente não estavam presentes. A defesa também não logrou êxito em demonstrar o prejuízo causado pela suposta ausência do Advogado da FUNDAC e do Representante Ministerial. Como é cediço, a nulidade processual não deve ser declarada quando não restar comprovado o prejuízo para a defesa
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