TJPE - Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Indisponibilidade. Recurso parcialmente provido.
«1. De proêmio, cumpre assinalar reconhecer que o Superior Tribunal de Justiça vem cristalizando o entendimento de que, para fins de indisponibilidade cautelar de bens, o periculum in mora é presumido pro societate e a responsabilidade dos agentes em concurso é solidária, sendo dispensáveis (i) a presença de indícios de dilapidação patrimonial; (ii) a delimitação precisa (prévia) da responsabilidade de cada um dos acusados; (iii) a evidência de que os bens objeto da indisponibilidade tenham sido adquiridos com recursos oriundos de enriquecimento ilícito.
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