TJPE - Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Documentação. Escritura pública. Contrato de cessão de promessa de compra e venda. Ilegitimidade passiva ad causam. Carência de ação. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Arts. 267, VI, e 295, II, do CPC/1973.
«1. A legitimidade ad causam consiste no reconhecimento do autor e do réu como sendo as pessoas habilitadas, respectivamente, a pedir e a contestar o pleito que constitui o objeto da demanda. A legitimidade do réu para contestar a pretensão defendida pelo autor é, portanto, requisito indispensável para o regular processamento do feito. Diante de sua ausência, impõe-se a extinção da demanda, sem qualquer apreciação de mérito.2. É parte ilegítima para figurar no polo passivo da relação jurídico-processual, diante de pretensão pela outorga de documentação necessária para a escrituração pública, o cedente que transfira para o cessionário comprador todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda. Os documentos hábeis à escritura pública apenas podem ser fornecidos pelo titular do domínio dos imóveis objetos do contrato de cessão.
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