STF - Penal. Habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I e IV. Dosimetria da pena. Regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelo da acusação. Provimento. Fixação de regime semiaberto e de pena privativa de liberdade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis (arts. 33, § 3º, e 44, do CP).
«1. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena não resulta somente de seu quantum, mas, também, das circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, a que faz remissão o artigo 33, § 3º, do mesmo Código, por isso que, não obstante a pena ter sido fixada em quantidade que permite o início de seu cumprimento no regime aberto (três anos, dez meses e vinte dias de reclusão), o acórdão da apelação impôs o regime semiaberto à consideração da exacerbada culpabilidade do paciente e de sua personalidade desajustada, circunstâncias judiciais que não podem ser reexaminadas em sede de habeas corpus (HC 86.565/SP, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 10/02/2006; RHC 109.132/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 06/09/2011 e HC 120.576/MS, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 16/05/2014).
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