STF - Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto. Indulto. Limites. Condenados pelos crimes previstos na CF/88, art. 5º, XLIII. Impossibilidade. Interpretação conforme. Referendo de medida liminar deferida.
«1. A concessão de indulto aos condenados a penas privativas de liberdade insere-se no exercício do poder discricionário do Presidente da República, limitado à vedação prevista no inciso XLIII do CF/88, art. 5º. A outorga do benefício, precedido das cautelas devidas, não pode ser obstado por hipotética alegação de ameaça à segurança social, que tem como parâmetro simplesmente o montante da pena aplicada.
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