STF - Penal e processual penal. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Tipicidade. Crime de mera conduta ou perigo abstrato. Tutela da segurança pública e da paz social. Desclassificação para o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido previsto no Lei 10.826/2003, art. 14. Impossibilidade. Abolitio criminis temporária. Inaplicabilidade. Ordem denegada.
«1. A arma de fogo portada sem autorização, em desacordo com determinação legal ou regulamentar e com numeração suprimida configura o delito previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, inciso IV, pois o crime é de mera conduta e de perigo abstrato.
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