STJ - Recurso especial. Processo penal. Inquirição de testemunhas. Inversão. Nulidade relativa. Superveniência da Lei 11.719/08. Nova citação. Descabimento. Interrogatório por carta precatória. Indeferimento. Concentração dos atos processuais. Arrependimento posterior. Reparação integral do dano.
«1. A nova redação do CPP, art. 212 dada pela Lei 11.690/2008 eliminou o sistema presidencialista permitindo a inquirição das testemunhas diretamente pelas partes, mas não extinguiu a possibilidade de que o Juiz também formule perguntas, não havendo nulidade qualquer se é oportunizado à defesa perguntar diretamente às testemunhas, mormente porque eventual inobservância à ordem de inquirição caracteriza vício relativo, devendo ser arguido no momento processual oportuno, com a demonstração da ocorrência do dano sofrido pela parte, pena de preclusão.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)