STJ - Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Homicídio duplamente qualificado. Motivo torpe e utilização de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Alegação de erro na quesitação e de inobservância do princípio do Juiz natural. Ausência de debate dos temas, pelo tribunal de origem. Não conhecimento. Dosimetria da pena. Fundamentação para a exasperação da pena-base. Culpabilidade exacerbada. Circunstâncias judiciais dos motivos e das circunstâncias do crime. Mera referência à admissão das circunstâncias, pelos jurados. Acréscimo razoável e suficientemente fundamentado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substitutivo de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.
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