STJ - Habeas corpus substitutivo. Furto qualificado tentado. Res furtiva. Valor superior ao salário mínimo. Reconhecimento do privilégio do CP, art. 155, § 2º. Impossibilidade. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do(a) paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus.
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