STJ - Recurso especial. Processual civil. Exceção de suspeição de perito. Assistência simples admitida na exceção. Prazo em dobro do CPC/1973, art. 191. Inaplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 538. Inocorrência. Contrariedade ao CPC/1973, art. 463. Deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso desprovido.
«1. De acordo com o CPC/1973, art. 135, CPC/1973, art. 138, III, e § 1º, CPC/1973, art. 297, CPC/1973, art. 304, CPC/1973, art. 305 e CPC/1973, art. 306, a exceção de suspeição do juiz ou do perito é um incidente processual que objetiva sanar possível vício existente no processo, não em relação às partes litigantes, mas sim ao próprio órgão encarregado de exercer a jurisdição judicial ou a auxiliar deste, como é o caso do perito ( CPC/1973, art. 139). É incidente processual de ordem pública, suscitado por uma das partes do processo, com o objetivo de corrigir algum vício que lhe possa trazer prejuízo no resultado final da lide.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)