TJSP - Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Crimes de quadrilha ou banco, falsidade ideológica e corrupção passiva. Delitos que prescrevem em quatro anos, sendo que o crime de falsificação de documento público prescreve em oito anos. CP, art. 109, incisos IV e V. Fatos que ocorreram entre os meses de junho e julho de 1996, denúncia recebida em maio de 2000, sentença condenatória publicada em março de 2003 e acórdão publicado em fevereiro de 2007. Lapso temporal não ultrapassado. Prescrição da pretensão punitiva não caracterizada. Preliminar rejeitada.
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