TJSP - Assistência judiciária. Justiça podendo o recorrente que pleiteou os benefícios da gratuidade judiciária, mas não demonstrou, de maneira indene de dúvidas, que faz jus ao benefício. Hipótese em que a simples declaração de pobreza mostra-se insuficiente a permitir a concessão da benesse. Presença, portanto, de fundadas razões para o indeferimento. Inteligência do «caput» do Lei 1060/1950, art. 5º. Decisão mantida. Recurso parcialmente provido @ini =
«Apelação. SEGURO - Saúde - Apólice em grupo - Rescisão unilateral, pela seguradora, por não mais lhe convir a continuidade, mediante prévia notificação - Legalidade - Notificação que a um só tempo anuncia conveniência da rescisão e indica por fundamento cláusula previsiva de rescisão por aumento da sinistralidade - Irrelevância, em princípio - Hipótese, entretanto, em que já configurado o risco, porque uma das beneficiárias está em plena gravidez - Impossibilidade da rescisão imediata, nesse caso -Manutenção temporária do ajuste - Sentença reformada para esse fim - Recurso parcialmente provido.»
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