STJ - Administrativo. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Irregularidades formais: utilização de prova emprestada. Ausência de defesa técnica. Capitulação da condenação distinta da do indiciamento. Não ocorrência. Bis in idem na condenação. Inexistência. Condutas devidamente comprovadas. Proporcionalidade entre os fatos e a pena aplicada configurada.
«1. É cabível a chamada «prova emprestada» no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo Juízo Criminal. Assim, não há impedimento da utilização da interceptação telefônica produzida no ação penal, no processo administrativo disciplinar, desde que observadas as diretrizes da Lei 9.296/1996. Precedentes.
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