STJ - Civil e processual civil. Seguro. Sinistro. Aviso à seguradora. Interesse de agir. Ausência, salvo se houver oposição da seguradora ao pedido de indenização. Ação de indenização securitária. Prescrição. Prazo. Contagem.
«1. O comando do art. 1.457 do CC/16, cuja essência foi mantida pelo CCB/2002, art. 771, não autoriza a seguradora a recusar o pagamento da indenização pelo simples fato de o segurado não ter comunicado o sinistro. A obrigação de informar a seguradora do sinistro «logo que o saiba» desaparece desde que se torne supérfluo qualquer aviso, pela notoriedade do fato ou quando, pela espécie de seguro, não tenha a seguradora interesse algum em ser avisada imediatamente da ocorrência.
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