STF - Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Crime de posse irregular de munição de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 12. Invocação dos princípios da insignificância e da atipicidade da conduta. Temas não analisados pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância não admitida. Precedentes. Abolitio criminis. Não ocorrência. Ausência de fixação, no Lei 10.826/2003, art. 32, de termo final para a entrega espontânea de arma e munições. Irrelevância. Interpretação sistemática dos dispositivos da lei de regência que conduz ao dia 31 de dezembro de 2009 como esse termo final. Precedente da Corte. Conhecimento parcial da ordem. Ordem denegada.
«1. As questões relativas ao princípio da insignificância e à atipicidade da conduta não foram submetidas ao crivo do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, sua análise, de forma originária, pelo Supremo Tribunal Federal configura verdadeira supressão de instância, o que não se admite.
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