STJ - Penal. Crime previsto no CP, art. 334. Lei 10.522/02. Portaria mf 75/12. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade na espécie. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.112.748/TO, da relatoria do e. Ministro Felix Fischer, firmou entendimento segundo o qual é aplicável o princípio da insignificância ao crime de descaminho, desde que o valor do tributo elidido seja inferior a R$10.000,00 (dez mil reais).
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