STJ - Agravo regimental. Legitimidade passiva da Brasil telecom. Recurso especial repetitivo. Decisão agravada mantida. Agravo não provido.
«1. «Quanto à legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A para responder pelas ações não subscritas da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC, a eg. Segunda Seção deste c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.322.624/SC (Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25/06/2013), processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que tem a Brasil Telecom S/A, também, legitimidade passiva para responder por atos da Telesc quanto à complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada» (AgRg no AREsp 374.563/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 08/10/2013).
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