TJMG - Lei que denega direitos sociais a servidores temporários. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei municipal que denega aos servidores temporários os direitos à gratificação natalina e às férias. Invalidade. Direitos sociais conferidos aos trabalhadores e estendidos a todos os servidores públicos pela carta de 1988
«- A Constituição da República consagrou a gratificação natalina e as férias como direitos sociais dos trabalhadores, a fim de resguardar a incolumidade física e psíquica dos obreiros, bem como o seu bem-estar e o de sua família, e estendeu tais direitos a todos os servidores públicos, de modo a efetivar os direitos fundamentais à saúde e à vida digna também de tal grupo.
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