TJMG - Adin. Alteração de zoneamento urbano municipal. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que altera o zoneamento urbano do município. Audiência pública realizada. Estudo prévio de impacto ambiental desnecessário. Vícios formal e material inexistentes. Pretensão rejeitada
«- A Constituição do Estado de Minas Gerais garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Estado e à coletividade o dever preservá-lo para as gerações futuras.
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