TJPE - Recurso de agravo em agravo de instrumento. Ação indenizatória. Seguro habitacional. Interesse da caixa econômica federal não manifestado nos autos. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar a lide. Honorários do perito valor fixado dentro dos parâmetros adotados para a espécie. Redução. Não cabimento. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Não há nos autos comprovação de requerimento da CEF de ingressar nos autos, tampouco prova do comprometimento do FCVS. Competente, portanto, a Justiça Estadual para processar o feito.
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