TJPE - Seguridade social. Recurso de agravo contra decisão terminativa que negou seguimento a agravo de instrumento. Empréstimo consignado ao benefício de aposentadoria não reconhecido pelo consumidor. Possível fraude. Deferimento da antecipação de tutela para suspensão dos descontos. Fixação de prazo e de multa para o caso de descumprimento. Razoabilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido decisão unânime.
«1. O prazo de 05(cinco) dias, na forma estabelecida pelo juiz singular é suficiente para que a instituição bancária agravante providencie a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da agravada, pois o cumprimento da medida depende de uma simples comunicação à fonte pagadora.
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