TJPE - Processo civil. Agravo legal. Decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Instrução sem a juntada de cópia da decisão agravada. Documento obrigatório. CPC/1973, art. 525, I. Preclusão consumativa. Manutenção da decisão. Improvimento do recurso.
«Agravo de Instrumento que teve seu seguimento negado, diante da sua instrução deficiente, observada a não apresentação de cópia da decisão agravada. Nos termos do CPC/1973, art. 525, I, o agravo de instrumento deve ser, obrigatoriamente, instruído com i) cópia da decisão agravada; ii) respectiva certidão de intimação e iii) procuração outorgada aos advogados do agravante e do agravado. Precedentes do C. STJ e deste E. TJPE. Na hipótese em apreço, a Agravante manejou o recurso sem a juntada da cópia da decisão agravada, não sendo permitido ao Relator converter o julgamento em diligência para ensejar a complementação do instrumento, eis que lhe compete fazê-lo no momento da respectiva interposição, sob pena de configurar preclusão consumativa. Agravo improvido.»
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